MANTER ANIMAIS ACORRENTADOS PODE GERAR MULTA ACIMA DE R$ 5.000

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Manter um ou mais animais acorrentados, de forma rotineira, passa a ser considerado maus-tratos em Minas Gerais. E caso a prática provoque a morte, a multa para o infrator pode passar de R$ 5 mil.

A Lei 25.201/2025, que foi aprovada em abril na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), acrescenta um inciso ao artigo 1º da Lei 22.231/2016, incluindo o acorrentamento habitual de animais na lista de maus-tratos.

As penalidades para quem infringir essa norma variam de acordo com a gravidade da situação: multa de R$ 5.061, caso o acorrentamento resulte na morte do animal; multa de R$ 2.530,50, para outras situações de acorrentamento rotineiro consideradas maus-tratos.

Os números podem ser atualizado anualmente, o que pode alterar os valores das multas ao longo do tempo.

A principal finalidade dessa legislação é assegurar o bem-estar dos animais e reconhecer que mantê-los acorrentados de forma contínua compromete sua saúde física e mental.

Isso porque o isolamento e a restrição de movimentos podem levar a problemas comportamentais, lesões físicas e sofrimento psicológico dos animais.

Além disso, a lei busca conscientizar a população sobre práticas responsáveis de criação e manejo de animais domésticos para estimular convivência mais ética e harmoniosa entre humanos e animais.

Fonte: Hoje em Dia
Por: DD
DRT: 0021504|MG
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